Habilitações, divergências e credenciamento para assembleias.
Canal técnico para credores em processos de recuperação judicial e falência em que Casella Administração Judicial atua como auxiliar do juízo. Análise conforme os prazos e procedimentos da Lei 11.101/2005.
Art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 — em linguagem simples.
15 dias após o edital do art. 52, §1º
É o prazo para o credor apresentar habilitação (quando seu crédito não consta na relação do devedor) ou divergência (quando o valor, a classe ou a natureza estão incorretos). A apresentação é feita diretamente ao administrador judicial, por via administrativa.
Documentos indispensáveis
Título ou documento comprobatório do crédito, memória de cálculo atualizada até a data do pedido de RJ (ou decreto de falência), procuração e documentos de representação, quando aplicável.
Perdeu o prazo?
Passado o prazo administrativo, a habilitação passa a ser retardatária e depende de ação judicial autônoma (art. 10 da Lei 11.101/2005), com eventuais efeitos sobre o direito de voto em assembleia.
Habilitação e Divergência Administrativa de Crédito
Para credores que precisam incluir seu crédito ou corrigir valor, classe ou natureza constantes da relação apresentada pelo devedor.
Formulário de habilitação / divergência
Preencha os campos abaixo. Documentos comprobatórios devem ser anexados manualmente ao e-mail gerado.
Credenciamento para Assembleia Geral de Credores (AGC)
Para credores que participarão de assembleia — presencial, híbrida ou virtual — em processo sob nossa administração.
Formulário de credenciamento
O credenciamento deve ser feito até 24h antes do horário previsto para instalação da assembleia.
Aviso importante
A Casella Administração Judicial nunca solicita pagamentos, depósitos ou dados bancários por telefone, WhatsApp ou e-mail para liberação de créditos. Toda comunicação oficial parte de endereços @casella.law e menciona o número do processo. Em caso de dúvida, escreva para aj@casella.law antes de qualquer providência.