Ferramenta pública
Radar da Insolvência
Mantido por Casella Administração Judicial. Fontes: DataJud/CNJ, Serasa Experian e curadoria própria.
Termos essenciais da Lei 11.101/2005 explicados em linguagem simples, para não-especialistas.
- Recuperação Judicial (RJ)
- Processo judicial em que uma empresa em crise apresenta um plano para pagar seus credores e continuar operando, sob supervisão do juízo e do administrador judicial. Regida pela Lei 11.101/2005.
- Recuperação Extrajudicial (RE)
- Acordo negociado diretamente entre a empresa e parte dos credores, submetido depois à homologação do juízo. É mais rápida e menos abrangente que a RJ.
- Falência
- Processo de liquidação da empresa quando a recuperação não é viável. Bens são arrecadados e vendidos para pagar credores segundo a ordem legal de preferência.
- Administrador Judicial (AJ)
- Auxiliar do juízo nomeado para fiscalizar a empresa em recuperação, verificar créditos, conduzir a assembleia de credores e prestar relatórios ao juiz. Cargo regido pelos arts. 21 a 34 da Lei 11.101/2005.
- QGC — Quadro Geral de Credores
- Relação oficial e definitiva de todos os credores da empresa, com valor e classe do crédito. É consolidado pelo AJ após verificação e eventuais impugnações.
- AGC — Assembleia Geral de Credores
- Reunião formal dos credores para deliberar sobre matérias do processo, especialmente a aprovação do plano de recuperação. Presidida pelo AJ.
- Plano de Recuperação
- Documento apresentado pela empresa contendo medidas para reestruturar dívidas e retomar a atividade — deságios, prazos, venda de ativos, aumento de capital etc. Precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo juízo.
- DIP financing
- "Debtor-in-possession financing". Financiamento contratado pela empresa durante a recuperação, com prioridade de pagamento (crédito extraconcursal), previsto no art. 84 da Lei 11.101/2005 após a reforma de 2020.