Ferramenta pública

Radar da Insolvência

Mantido por Casella Administração Judicial. Fontes: DataJud/CNJ, Serasa Experian e curadoria própria.

Termos essenciais da Lei 11.101/2005 explicados em linguagem simples, para não-especialistas.

Recuperação Judicial (RJ)
Processo judicial em que uma empresa em crise apresenta um plano para pagar seus credores e continuar operando, sob supervisão do juízo e do administrador judicial. Regida pela Lei 11.101/2005.
Recuperação Extrajudicial (RE)
Acordo negociado diretamente entre a empresa e parte dos credores, submetido depois à homologação do juízo. É mais rápida e menos abrangente que a RJ.
Falência
Processo de liquidação da empresa quando a recuperação não é viável. Bens são arrecadados e vendidos para pagar credores segundo a ordem legal de preferência.
Administrador Judicial (AJ)
Auxiliar do juízo nomeado para fiscalizar a empresa em recuperação, verificar créditos, conduzir a assembleia de credores e prestar relatórios ao juiz. Cargo regido pelos arts. 21 a 34 da Lei 11.101/2005.
QGC — Quadro Geral de Credores
Relação oficial e definitiva de todos os credores da empresa, com valor e classe do crédito. É consolidado pelo AJ após verificação e eventuais impugnações.
AGC — Assembleia Geral de Credores
Reunião formal dos credores para deliberar sobre matérias do processo, especialmente a aprovação do plano de recuperação. Presidida pelo AJ.
Plano de Recuperação
Documento apresentado pela empresa contendo medidas para reestruturar dívidas e retomar a atividade — deságios, prazos, venda de ativos, aumento de capital etc. Precisa ser aprovado pelos credores e homologado pelo juízo.
DIP financing
"Debtor-in-possession financing". Financiamento contratado pela empresa durante a recuperação, com prioridade de pagamento (crédito extraconcursal), previsto no art. 84 da Lei 11.101/2005 após a reforma de 2020.